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  • Legislação [Lei Nº 730 de 9 de Julho de 2015]




 

Lei nº 730, de 09 de julho de 2015

     

    MODIFICA O PERÍODO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ATENDENDO O QUE DISPÕE A LEI N° 13.005/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7o, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

        Art. 1º.    O art. 5º e 6º da lei n° 720/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2025 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas..  “Art. 6º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2015 à 2025."
          Art. 5º.   O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2025 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas.. 
          Art. 6º.   O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2015 à 2025.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, aos nove dias do mês de junho de 2015. 

               

              Kaio Virginio Gurgel Nogueira

              Prefeito Municipal

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