Vigências
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- Legislação [Lei Nº 939 de 9 de Abril de 2019]
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2024.
Dada por Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024
Lei nº 939, de 09 de abril de 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COLOCAR O NOME DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA PROJETO 1 CONVENCIONAL EM CONSTRUÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, DE CRECHE MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019,
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal