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  • Legislação [Lei Nº 939 de 9 de Abril de 2019]



Vigência a partir de 29 de Agosto de 2024.
Dada por Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024


Lei nº 939, de 09 de abril de 2019

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COLOCAR O NOME DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA PROJETO 1 CONVENCIONAL EM CONSTRUÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, DE CRECHE MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a colocar o nome de creche MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL a creche e pré-escola - Guaiuba/CE - projeto 1 convencional em construção, localizado à Rua Rodolfo Teófilo - Centro, Guaiúba/CE, 61.890-000. 
          Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019, 

             

            Marcelo de Castro Fradique Accioly 

            Prefeito Municipal

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