Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica criada, para todos os efeitos, a creche e pré-escola Maria Helena Marçal, atendendo a Educação Infantil.
A creche Maria Helena Marçal está situada à Rua Rodolfo Teófilo, Centro, Guaiúba-CE, CEP: 61890-000.
À Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias para o seu funcionamento.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.