Emendas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 539, de 29 de outubro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 672, de 21 de fevereiro de 2014
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 436 de 21 de Setembro de 2006]
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 672, de 21 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
As secretarias do município de Guaiúba, a seguir discriminadas, passam a ter a seguinte denominação:
I
–
Secretaria de Infra Estrutura e Habitação - SEINFRA;
II
–
Secretaria de Cultura - SECULT;
II
–
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude - SECULT
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 539, de 29 de outubro de 2009.
III
–
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUDE;
IV
–
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA.
Parágrafo único
As demais secretarias e órgãos de assessoria do Poder Executivo, não mencionados na cabeça deste artigo, permanecem com a denominação original.
Art. 2º.
Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, serão reestruturados conforme disposto nos anexos desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive as leis orçamentárias deverão observar a nova nomenclatura.