• Início
  • Legislação [Lei Nº 374 de 15 de Abril de 2005]




 

Lei nº 374, de 15 de abril de 2005

     

    Altera a Lei Municipal de n° 360/04 de 27/07/2004, e adota outras providências.

       

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O artigo 2º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004, passa a ter a seguinte redação:  Art. 2º - A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas. 
          Art. 2º.   A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas.
          Art. 2º.    O artigo 3º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004, passa a ter a seguinte redação e acrescentando o parágrafo único:  Art. 3º - Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para que o donatário proceda com edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, Estado do Ceará. Parágrafo único - O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.
            Art. 3º.   Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses para o início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão da 2° etapa e 18 meses para a 3º etapa do Projeto.
            Parágrafo único   O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.
            Art. 3º.    Fica revogado o artigo 4º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004. 
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário. 
                   

                  PAÇO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 15 de abril de 2005. 

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.