Emendas
Altera o(a)
Lei nº 360, de 27 de julho de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 360, de 27 de julho de 2004
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 374 de 15 de Abril de 2005]
Art. 1º.
O artigo 2º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas.
Art. 2º.
A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas.
Art. 2º.
O artigo 3º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004, passa a ter a seguinte redação e acrescentando o parágrafo único:
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para que o donatário proceda com edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
Parágrafo único - O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses para o início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão da 2° etapa e 18 meses para a 3º etapa do Projeto.
Parágrafo único
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.