Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

360

2004

27 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providencias.



Vigência a partir de 15 de Abril de 2005.
Dada por Lei nº 374, de 15 de abril de 2005

Lei nº 360, de 27 de julho de 2004

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providencias.

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Autorizo ao Chefe do Poder Executivo doar à TB- INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, um terreno em fase de desapropriação respaldado no decreto no 012/2004 de 13 de Maio de 2004, tornando de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962
          Parágrafo único   O terreno compreende uma área de 19.308,00 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações:  Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), com ângulo de 83º, medindo 202,50m (Duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros), tendo como confinante a Rua Xavier Pires no 180 (Rodovia CE - 060). Partindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Oeste), com ângulo de 99º30, medindo 61,50m (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), tendo como confinantes terras de proteção ambiental da margem direita do Riacho do cachimbo. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Leste), com ângulo de 95°45", medindo 104,40m (Cento e quatro metros e quarenta centímetros), tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza a Baturite Partindo do ponto 4 em direção ao ponto 0 (Zero), (Sul), fechando assim a poligonal com ângulo de 98°45', medindo 109,00 (Cento e nove metros), tendo como confinante Rua sem denominação oficial. .   
            Art. 2º.    O terreno deverá ser destinado para implantação de 01 (uma) fábrica de calçados 
              Art. 2º.   A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 374, de 15 de abril de 2005.
                Art. 3º.   Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses para o início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão da 2° etapa e 18 meses para a 3º etapa do Projeto.
                  Art. 3º.   Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses para o início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão da 2° etapa e 18 meses para a 3º etapa do Projeto. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 374, de 15 de abril de 2005.
                    Parágrafo único   O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 374, de 15 de abril de 2005.
                      Art. 4º.   O não cumprimento dos prazos implicará na perda do direito de posse, voltando o imóvel ao patrimônio da outorgante. 
                        Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE JULHO DE 2004. 

                           

                          Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                          Prefeito Municipal