Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

374

2005

15 de Abril de 2005

Altera a Lei Municipal de n° 360/04 de 27/07/2004, e adota outras providências.


Lei nº 374, de 15 de abril de 2005

    Altera a Lei Municipal de n° 360/04 de 27/07/2004, e adota outras providências.

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O artigo 2º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004, passa a ter a seguinte redação:  Art. 2º - A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas. 
          Art. 2º.   A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) fábrica de calçados - TB – INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas.
          Art. 2º.   O artigo 3º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004, passa a ter a seguinte redação e acrescentando o parágrafo único:  Art. 3º - Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para que o donatário proceda com edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, Estado do Ceará. Parágrafo único - O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.
            Art. 3º.   Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses para o início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão da 2° etapa e 18 meses para a 3º etapa do Projeto.
            Parágrafo único   O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.
            Art. 3º.   Fica revogado o artigo 4º da lei Municipal Nº 360/04, de 27/07/2004. 
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                  PAÇO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 15 de abril de 2005. 

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal