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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 11 de Dezembro de 1997]




 

Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 11 de dezembro de 1997

     

    Altera Art. da Lei Orgânica Municipal, Estabelecendo novos prazos para início e fim da Sessão Legislativa..

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DECRETA: 


       
        Art. 1º.   

        O Capítulo do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte Redação:

        Art. 16 A Câmara Municipal de Guaiúba Reunir-se-á, anual e Ordináriamente, de 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 1º de agosto a 15 de Dezembro

          Art. 16.   A Câmara Municipal de Guaiúba Reunir-se-á, anual e Ordináriamente, de 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 1º de agosto a 15 de Dezembro
          Art. 2º.    Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAiÙBA, em 11 de Dezembro de 1997 

             

            Alvaro Afonso júnior

            Joscelina Silva Feitosa

            Antonio José Pereira da Silva

            José Cordeiro de Miranda

            José Maia Saldanha

            Maria Wilma Fernandes de Albuquerque

            Maria de FRátima da Costa Rodrigues,

            Mário Alves da Silva

            Paulo Eduardo Cavalcante Martins

            Maurício Maia Araújo

             

             


             

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