• Início
  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 2 de 11 de Dezembro de 1997]




 

Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 11 de dezembro de 1997

     

    Altera o Art. 17 § 3º da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo nova composição da Mesa Diretora.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA DECRETA: 

        Art. 1º.   

        O Capítulo do Art. 17 § 3º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: 

        Art. 17 §  3º  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaiúba se compõe de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro. 


         
          § 3º   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaiúba se compõe de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro. 
          Art. 2º.    Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
             

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 11 de dezembro de 1997.

             

            Álvaro Afonso júnior

            Joscelina Silva Feitosa

            Antônio José Pereira da Silva

            José Cordeiro de Miranda

            José Maia Saldanha

            Maria Wilma Fernandes de Albuquerque

            Maria de Fátima da Costa Rodrigues,

            Mário Alves da Silva

            Paulo Eduardo Cavalcante Martins

            Maurício Maia Araújo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.