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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 29 de Abril de 2004]
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 29 de abril de 2004
FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos do art. 24 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e da alínea a, do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, aprova e promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de GUAIUBA:
O Parágrafo Primeiro do art. 6º da Lei Orgânica do Município de GUAIUBA passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – ….....
§ 1º - Fica fixado em número máximo de 09 (nove) vereadores a composição total da Câmara Municipal de GUAIÚBA, a ser observado a partir da próxima legislatura.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 29 de abril de 2004.
Presidente : José Maia Saldanha
Relator: Silvia Helena Maia de Lima
Membro: Luzia Alves Holanda
Fica fixado em número máximo de 09 (nove) vereadores a composição total da Câmara Municipal de GUAIÚBA, a ser observado a partir da próxima legislatura.