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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 19 de Dezembro de 2008]




 

Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de dezembro de 2008

      Fixa o número de Vereadores da Câmara Municipal de Guaiúba para a legislatura de 2009/2012
       

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Guaiúba, da alínea "a" do Inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal de 1998 e Emenda Constitucional No 20/2008, aprova e promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Guaiúba: 

        Art. 1º.   

        O parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Guaiúba passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 6º – ….... 

        § 1º.- Fica fixado em número máximo de 11 (onze) vereadores a composição edis da Augusta Casa Legislativa de Guaiúba, a ser observado sua total efetivação às disposições contidas na Emenda Constitucional N° 08/2008 a Constituição Federal de 1988, a partir da próxima legislatura. 


         
          § 1º  

          Fica fixado em número máximo de 11 (onze) vereadores a composição edis da Augusta Casa Legislativa de Guaiúba, a ser observado sua total efetivação às disposições contidas na Emenda Constitucional N° 08/2008 a Constituição Federal de 1988, a partir da próxima legislatura. 

          Art. 2º.    Esta Emenda entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
             

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. 

             

            José Cordeiro de Miranda

            Francisco de Assis  Lira Maia

            Ernane Araújo da Silva

             

             

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