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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 31 de Agosto de 2011]
Fica alterada a redação do artigo 6o da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6º.- O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal.
§ 1º-A composição da Câmara Municipal será de 11 (onze) vereadores.
§ 2º - Cada legislatura terá duração de quatro (4) anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
§ 3º - O Poder Legislativo tem autonomia administrativa e financeira.
§ 4º - As sessões da Câmara são públicas conforme definidas pelo seu Regimento Interno."
A composição da Câmara Municipal será de 11 (onze) vereadores.
As sessões da Câmara são públicas conforme definidas pelo seu Regimento Interno."