Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1015

2021

24 de Março de 2021

ESTABELECE OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMO FORMA DE PREVINIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS, A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSÊNCIAIS PARA A SAÚDE DA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE.


LEI N° 1015, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

    "ESTABELECE OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS, A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A SAÚDE DA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA-CE"

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Esta Lei estabelece os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças fisicas e mentais, a prática da atividade fisica e do exercicio fisico como essenciais para a saúde da população no âmbito do município sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos das medidas adotadas no Decreto Municipal N° 2021/008, em especial nos periodos de calamidade pública no Município de Guaiuba, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.  
          § 1º   Poderá ser realizada a limitação e controle do número de pessoas presentes em tais locais ou ambientes onde ocorrem as atividades, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.  
            § 2º   Deverão ser mantidas todas as medidas de segurança e higiene para as ações de combate a COVID-19.  
              Art. 2º.   0 Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.  
                Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 24 de março de 2021.

                   

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal