Lei nº 921, de 14 de dezembro de 2018
DENOMINA DE RUA ROBERTO SÂNGELO GADELHA DA SILVA, O SDO NA LOCALIDADE DE MATA FRESCA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado a Rua ROBERTO SÂNGELO GADELHA DA SILVA, o SDO próximo ao mercadinho do Sr. Antônio Eudes de Lima Freitas, S/N localizado na localidade de Mata Fresca no município Guaiúba.
A Rua que trata o caput do presente artigo, inicia-se na casa da Sra. Margarida Bezerra de Souza, moradora da casa 77 e finda na Padaria da Sra. Maria Sandra da Silva S/N.
Art. 2º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas a denominação da rua de que trata o artigo anterior.