Lei nº 920, de 14 de dezembro de 2018
Altera a redação do art. 1º da Lei 737, de 10 de novembro de 2015, que Institui o repasse à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Guaiuba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1o da Lei N° 737, de 10 de novembro de 2015, que Institui o repasse à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde no Município de Guaiuba-Ce, passando a figurar com o seguinte regramento:
“Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiuba, autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos referentes ao quantitativo de ACS com vínculo estadual cadastrado no SCNES - SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - MS, e ao quantitativo de ACS com vínculo municipal, do repasse “fundo a fundo” dos valores destinados ao fundo de ação: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR na base de 95% (noventa e cinco por cento) à Associação dos ACS de Guaiuba.”
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiuba, autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos referentes ao quantitativo de ACS com vínculo estadual cadastrado no SCNES - SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - MS, e ao quantitativo de ACS com vínculo municipal, do repasse “fundo a fundo” dos valores destinados ao fundo de ação: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR na base de 95% (noventa e cinco por cento) à Associação dos ACS de Guaiuba.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas em caso de insuficiência.