Lei nº 17.378, de 13 de agosto de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como a seguir discrimina:
0702 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0043 2.088 Enfrentamento da Emergência do COVID -
19 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita R$ 100.000,00
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0702 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2.050 Funcionamento do Setor Adm. da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00