Dá nome a logradouro sem denominação de Rua Mardouglas Cordeiro Maia situada em Itacima no Bairro Planalto Nova Itacima e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Dá nome a logradouro sem denominação de Rua Mardouglas Cordeiro Maia situada em Itacima no bairro Planalto Nova Hacima, e dá outras providências.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de maio de 2008