Art. 1º.
Fica denominada de Rua 09 De Maio, logradouro sem denominação encravado na localidade de Núcleo Colonial Pio XXII (São Jerônimo), distrito de Guaiúba, com início ao lado da Escola de Educação Básica Municipal Francisco Monteiro Filho, paralela a rodovia Dr. Antônio Fradique Accioly.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.