Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba no valor de R$ 366.163,00 (trezentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e três reais) para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 366.163,00 (trezentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e três reais), destinado a criar dotações orçamentárias imprescindíveis à execução orçamentária, como a seguir discrimina:
0502 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0502.1236100101.004 - Modernização e Recuperação da Infraestrutura Física das Escolas Municipais
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 10.000,00 0502.1236100102.017 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 3.1.90.00.00 -
Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 -
Obrigações Patronais
R$ 80.000,00 0602 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602.1012200022.033 -
Manutenção das Atividades Administrativa da Secretaria de
Saúde 3.0.00.00.00 -
DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 -
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 -
Obrigações Patronais
R$ 30.000,00 0602.1030100172.037 -
Manutenção e Revitalização da Rede de Serviços Básicos da Saúde
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 -
Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.99 -
Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 236.163,00
1001 - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 1001.1339200361.045 -
Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Culturais
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0602- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602.1030100172.037 -
Manutenção e Revitalização da Rede de Atenção Básica à Saúde
3.3.90.41.00 - Contribuições
R$ 366.163,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.