Extingui a Estrutura Administrativa das Secretarias de Trabalho e Ação Social Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Guaiúba e Cria nova Estrutura Administrativa das mesmas e dão outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica extinto os cargos em provimento de comissão da Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município.
Art. 2º.
Fica modificada a denominação da Secretaria do Trabalho e Ação Social que passa a ser Secretaria de Assistência Social.
Fica criado os cargos em provimento de comissão da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico constante no anexo I da presente lei
Art. 3º.
Fica acrescido na Estrutura Administrativa da Secretaria de Infra-estrutura na coordenadoria de obras urbanismo e saneamento básico, o núcleo de habitação conforme anexo II.
Fica criado o cargo de Administrador de Serviços Municipais - Baú e ampliada a quantidade de vagas de administrador distrital para 05 vagas conforme o anexo II.
Art. 4º.
Fica Criado o Cargo em provimento de Comissão de agente patrimonial- DAS 4 - nas Secretarias municipais: Planejamento Administração e Finanças Educação e Desporto, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo Cultura e Meio Ambiente, Infra estrutura e Agricultura conforme anexo III.
Art. 5º.
Fica criado o cargo em provimento de comissão de Assistente de Educação Infantil na Secretaria de Educação e Desporto conforme anexo IV da presente Lei.
Art. 6º.
Fica criado o cargo em provimento de comissão de Assistente de Eventos na Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente conforme anexo V.
Art. 7º.
Fica criado o cargo em provimento de comissão de assessor técnico nas Secretarias Municipais de Planejamento Administração e Finanças, Saúde e Desenvolvimento Econômico conforme o anexo VI da presente lei.