LEI N° 409/06, 07 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado margem direita da Rodovia CE 060 – Km 28 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar a INDÚSTRIA DE BORRACHA GUAIÚBA LTDA, um terreno desapropriado respaldado no Decreto n° 012/04 de 13 de maio de 2004, tornado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10 de novembro de 1962.
O terreno compreende uma área de 19.308 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados) já desmembrada 692 m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) por determinação da Lei que rege Área de Proteção Ambiental, à margem do Riacho do Cachimbo, tem as seguintes confrontações:
Partindo do ponto 0(zero) em direção ao ponto 1 (norte) com ângulo de 83°45; medindo 202,50m (duzentos e dois metros e cinquenta centímetros) tendo como confiante a Rua Xavier Pires n° 180(Rodovia CE-060).
Partindo do Ponto I em direção ao ponto 2 (oeste) com ángulo de 99 30, medindo 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centimetros), tendo como confinantes terras de Proteção Ambiental da margem direita do Riacho do Cachimbo. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 5 (leste) com ángulo de 95 45. medindo 104,40m (cento e quatro metros e quarenta centimetros), tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza a Baturité. Partindo do ponto 3 em direção ao ponto 4 ainda em direção ao Leste com angulo de 172 14 medindo 100,00m (cem metros) tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza Batunte Partindo do ponto 4 em direção ao ponto 0 (zero) (sul, techando assim o poligonal com angulo de 98 45 medindo 109.00m (cento e nove metros) tendo como confirante a Rua sent denominação oficial.
Art. 2º.
A doação em função do interesse público destinado a uma fábrica de calçados INDÚSTRIA DE BORRACHA GUAIÚBA LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse a geração de empregos e rendas.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 02(dois) anos para que o donatário proceda a edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, no Estado do Ceará.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta Lei.
Art. 4º.
O imóvel doado, identificado no parágrafo único do artigo 1° desta Lei foi avaliado pela a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para efeito de doação, no valor de R$ 43.443,00 (quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais).