LEI Nº 418/06, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC.
Art. 2º.
O presente convênio tem por objetivo a promoção, coordenação e execução de ações, projetos e programas sociais, educacionais e culturais no âmbito Municipal, mediante a cooperação mútua das partes contratantes.
Art. 3º.
O termo de convênio firmado disciplanará o comprimento do objeto pactuado entre as partes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.