LEI N° 419, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO
PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇOES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS TRANSFERÊNCIAS ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBICA MUNICIPAL
E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RENÚNCIA DE RECEITA
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS