Art. 1º.
Fica denominado de Professor FRANCISCO ASSUNÇÃO PEREIRA, o prédio anexo na escola de Ensino Fundamental Manoel Baltazar de Freitas destinado a Secretaria de Educação e Desporto do Município de Guaiúba.
Art. 2º.
A denominação a que se refere o artigo primeiro compreende a parte destinada à Secretaria Municipal acima mencionada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.