Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Jadicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo discriminadas:
0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0602.1030100172.040 - Desenvolvimento do Projeto de Educação em Saúde
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$ 63.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0602.1030200192.044 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 63.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.