Altera o anexo I, da Lei Municipal no 306/2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu pciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Tabela Salarial, constante do Anexo I, da Lei Municipal No. 306/02, passa a vigorar com os valores referenciais constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Ficam assegurados aos servidores aposentados os mesmos percentuais de aumento que os servidores efetivos recebem relativamente aos cargos que os aposentados exerciam no ato de suas aposentadorias, tratamento igualmente extensivo aos pensionistas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das plotações próprias consignadas no vigente orçamento.