Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder auxilio financeiro a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Camília.
Art. 2º.
Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a disponibilidade do Erário Municipal, até a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) menensais .
Parágrafo único
As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo de totação orçamentária, presente no vigente Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.