Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

435

2006

21 de Setembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e subvenção social a entidade e órgãos que indica e dá outras providências.


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES E ORGÃOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e romulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e conceder subvenções sociais aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, até o limite nual estipulado nesta lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do Erário Municipal:
        I  –   Movimento de Promoção Social          R$ 180.000,00  
          II  –     Liga Guaiubana de Esportes                    R$ 36.000,00   
            III  –  Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará -  R$  15.400,00 APRECE   
              IV  –    Associação das Primeiras Damas dos Municípios  APDM R$ 4.800,00
                V  –    Associação do Maciço do Baturité - AMAB   R$ 4.800,00  
                  Art. 2º.     Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta as respectivas dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaiuba.   
                    Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei no 93/2006 de 19 de fevereiro de 2006 e demais disposições em contrario.   

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 21 de setembro de  2006. 

                       

                      Metervasio Teixeira Junior

                      Prefeito em Exercido