AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES E ORGÃOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e romulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e conceder subvenções sociais aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, até o limite nual estipulado nesta lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do Erário Municipal:
Movimento de Promoção Social R$ 180.000,00
Liga Guaiubana de Esportes R$ 36.000,00
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - R$ 15.400,00
APRECE
Associação das Primeiras Damas dos Municípios APDM
R$ 4.800,00
Associação do Maciço do Baturité - AMAB
R$ 4.800,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta as respectivas dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaiuba.