Lei nº 919, de 14 de dezembro de 2018
Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para ser implantado a partir de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R $1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a partir de janeiro de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.