Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2009
Institui a Premiação Anual De Incentivo aos Professores do Município De Guaiuba no exercício da Função que Tiveram Reconhecimento no Âmbito Estadual e Federal, Obtendo Títulos e Premiações Oriundas da Docência Junto aos seus Alunos e da Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:As Secretarias Municipais de Planejamento, administração e Finanças e da educação e Desporto darão ampla divulgação a premiação instituída por esta lei.
A entrega simbólica da premiação ocorrerá em cerimônia realizada no mês de dezembro de cada ano, onde os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Guaiúba, promoverão publicamente a entrega dos prêmios aos agraciados.
Observados e respeitados os direitos autorais as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças e da educação, havendo interesse e patrocínio, poderá editar livro dos alusivos trabalhos.