Lei nº 535, de 22 de setembro de 2009
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo art. 39, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Guaiúba,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído Feriado no Município de Guaiuba, no dia 14 (quatorze) de setembro, de cada ano vindouro
Art. 2º.
A determinação de que trata o artigo 1o desta Lei, destina-se a propiciar a prática de atos de cunho religiosos, especialmente, às comemorações da Festa do Santo Cruzeiro.