Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo instituir no calendário municipal o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA EM FAVOR DA PAZ”, a realizar-se anualmente no mês de fevereiro.
A instituição do "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA EM FAVOR DA PAZ" no calendário Oficial do Município visa mobilizar toda sociedade e entidades de classe na defesa e promoção de uma cultura de paz, de ambientes pacíficos e que garantam a expressão de sentimentos condutores de PAZ
As atividades a serem desenvolvidas serão definidas pelo Poder Executivo do Município em consonância com demais secretarias.