Lei nº 576, de 14 de dezembro de 2010
Institui a "Semana da Família" e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Guaiúba a "Semana da Família”, a realizar-se anualmente na semana que sucede o Dia dos Pais.
Art. 3º.
As atividades a serem desenvolvidas serão definidas pela Secretaria de Assistência Social do Município.