Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

576

2010

14 de Dezembro de 2010

Institui a "Semana da Família" e dá outras Providências.


Lei nº 576, de 14 de dezembro de 2010

    Institui a "Semana da Família" e dá outras Providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

         Fica instituída no Município de Guaiúba a "Semana da Família”, a realizar-se anualmente na semana que sucede o Dia dos Pais. 

          Art. 2º.   A"Semana da Família” fica incluída no Calendário Oficial do Município.
            Art. 3º.   As atividades a serem desenvolvidas serão definidas pela Secretaria de Assistência Social do Município.
              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2010.

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal