LEI No. 645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E OS SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE GUAIUBA E PACATUBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Fica o Poder Executivo Autorizado a Celebrar Convênio de Cooperação, objetivando a cessão de servidores públicos, com as instituições:
Câmara Municipal de Guaiúba e outros Poderes Legislativos;
Fórum da Comarca de Guaiúba, Pacatuba (Eleitoral) e outros Poderes Judiciais;
Secretaria de Segurança Pública do Estado (Delegacia do Município) objetivando a cessão de servidores do Município para desempenharem atividades no referido órgão; e
Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos;
O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa, que da presente Lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos necessários à consecução de suas finalidades.
As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.