Art. 1º.
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Firma Ethel Withehurst Criações e Empreendimentos Industria e Comercio Ltda para implantação de uma industria de bordados e confecções, prédio atualmente denominado Mercado Público Domingos Costa e Silva, localizado a Rua Frederico Augusto n° 105.
Art. 2º.
Fica estipulado o prazo de Comodato de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes.
Art. 3º.
Em caso de desistência ou que venha perder a finalidade do Artigo 1o desta Lei, o imóvel e suas benfeitorias que vierem ocorrer serão incorporados ao Patrimônio do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.