Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

349

2004

15 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre criação da Escola de música e concessão de bolsa aos aprendizes de música.


 

Dispõe sobre criação da Escola de música e concessão de bolsa aos aprendizes de música. 

 

     

    O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará. Faço saber que a CÂMARA MUNICPAL aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.     Fica criada a Escola de Música Municipal com o objetivo de atender crianças e adolescentes do Município na promoção dos mesmos no tocante a musicalidade e inclusão social.
        Art. 2º.     A escola de Música de Guaiúba terá denominação fixada através de Decreto Municipal.   
          Art. 3º.      Fica criado o Programa Educação, Arte e Música EDUCARTE, cuja seleção dos estagiários será feito pela Secretaria de Educação Cultura e Desporto através da Coordenação de Arte e Cultura.   
            Art. 4º.      O Programa Educação, Arte e Música – EDUCARTE oferece 60 (sessenta) vagas, durante 12 (doze) meses quando terminará o prazo máximo do estágio.   
              Parágrafo único     O estágio poderá ser prorrogado por igual período quando da necessidade de nivelamento dos estagiários, no tocante melodia, harmonia, ritmo, timbre e tessitura.
                Art. 5º.        Os aprendizes de músicas farão jús a uma bolsa mensal de R$ 60,00 (sessenta reais) reais durante 12 (doze) meses.   
                  Art. 6º.     Por Ato do Executivo Municipal, será nomeada uma Comissão Especial de três servidores efetivos, para acompanhar a seleção e o estágio dos aprendizagens de música..
                    Parágrafo único      a Comissão Especial requisitará sempre que necessário o maestro da Escola de Música para auxiliá-la nos seus trabalhos    
                      Art. 7º.      Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Fevereiro de 2004.   

                         

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 15 de Janeiro de 2004. 

                         

                         

                        Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                        PREFEITO MUNICIPAL