Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

350

2004

15 de Março de 2004

Autoriza o Poder Executivo a doar a um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 31 dá outras providencias.


Lei n° 350/04 de 15 de Março de 2004.

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar a um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 31 dá outras providencias.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Autorizo ao Chefe do Poder Executivo doar à FORTE AVESTRUZ ABAT. FRIG. CURT. IND E EXP. LTDA, um terreno em fase de desapropriação respaldado no decreto no 038/2003 de 09 de Dezembro de 2003, tornado de utilidade publica conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n°4.132 de 10/11/1962.  
          Parágrafo único   O terreno compreende uma área de 56.000,00 m2 (cinqüenta e seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:  Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), com ângulo de 0°00", medindo 320,00m (Trezentos e vinte metros), tendo como confinante terras pertencentes ao espólio de Antônio Vieira da Silva e Alaíde Nunes Vieira. Partindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Leste), com ângulo de 90°00”, medindo 200,00m (Duzentos metros), tendo como confinante a rodovia CE-060. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Sul), com ângulo de 90°00", medindo 2400,00m (Duzentos e quarenta metros), tendo como confinante imóvel pertencente a Francisco Sulderlan Evangelista Correia. Partindo do ponto 3 em direção ao ponto inicial 0 (Zero), (Oeste), com ângulo de 111o80", fechando a poligonal com ângulo de 68°20", medindo 215,41(Duzentos e quinze e quarenta e um centímetros), tendo como confinante imóvel pertencente a REFESA.  
            Art. 2º.   O terreno deverá ser destinado para implantação de 02 (duas) fabricas para beneficiamento de peles de avestruz (curtume) e fabricação de rações para aves.  
              Art. 3º.   Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses ao inicio para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão dos Projetos.  
                Art. 4º.   O não cumprimento dos prazos implicara na perda do direito de posse, voltando o imóvel ao patrimônio da outorgante.  
                  Art. 5º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.  

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2004. 

                    Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                    Prefeito Municipal