Transforma no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, a atual simbologia DAS-5 dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, para a simbologia DAS-3, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os atuais Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS- 5 ficam transformados, por força desta Lei, em Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS- 3, com as atribuições de assessoramento aos Vereadores, e com a remuneração total de R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), na forma fixada pela Lei Municipal n° 290 de 18 de janeiro de 2002, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A indicação de pessoas para ocuparem os Cargos de que trata o artigo anterior será de livre escolha de cada Vereador, cuja nomeação é da estrita competência da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A remuneração dos cargos objetos desta Lei será revista na época e nos mesmos índices aplicados aos cargos da mesma simbologia do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, através de Lei específica, na forma recomendada pelo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º.
O valor da remuneração dos cargos ora transformados através desta Lei não poderá ser superior a fixada, para o mesmo cargo e simbologia, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 5º.
Do número total de 11 (ONZE) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS - 3, atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, 02 (DOIS) deles serão extintos a partir de 1o de Janeiro do ano de 2005, permanecendo a existir apenas 09 (NOVE) dos cargos citados neste artigo.
Art. 6º.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal, e observará o limite para despesa de pessoal fixado pelo Parágrafo 1° do art. 29 - A da Constituição Federal