LEI N° 357/04, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a doar 15 (quinze) imóveis populares neste Município e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autorizo ao chefe do Poder Executivo a doar 12 (doze) casas populares construídas pela Administração Municipal de Guaiúba e 03 (três) lotes de terrenos.
Art. 2º.
A identificação das famílias beneficiárias e localização dos imóveis apresenta-se em uma relação em anexo, devidamente rubricada que faz parte integrante do presente Projeto de Lei.
As casas destinar-se-ão à moradia de famílias comprovadamente carentes.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo mínimo de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta Lei para transferência de beneficios a terceiros, sob pena dos referidos imóveis serem incorporados ao Patrimônio do Município.