Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

359

2004

27 de Julho de 2004

Dispõe sobre o acréscimo salarial para os servidores públicos municipais.


 

Dispõe sobre o acréscimo salarial para os servidores públicos municipais. 

 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a acrescer no abono instituído na Lei 330/03 de 16 de maio de 2003 valores para complementação do salário mínimo, para os servidores públicos municipais que percebem no total da sua remuneração menos do salário mínimo vigente no País.   
        Art. 2º.      Os profissionais do magistério terão o abono acrescido de 50% por 20 horas semanais de trabalho independente de classe ou referência do cargo.   
          Parágrafo único      Os professores auxiliares terão o mesmo direito disposto no caput do art 2o da presente Lei.   
            Art. 3º.     Esta Lei terá efeitos retroativo à 10 de julho de 2004.   

               

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE JULHO DE 2004. 

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

              PREFEITO MUNICIPAL