Art. 1º.
Fica criada a Escola de Educação Básica Municipal no Distrito de São Jerônimo
Art. 2º.
A Escola de Educação Básica Municipal a que se refere o Art. 1° fica denominada de Maria José Sousa Silva.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na presente data.
Art. 4º.
Revoga-se todas as disposições em contrário.