Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

362

2004

31 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba APAE.


 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba APAE. 


 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.     Fica reconhecida de utilidade pública, no âmbito do município a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba -APAE.   
        Art. 2º.      A   Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba – APAE, tem como finalidade o atendimento aos portadores de necessidades especiais e suas famílias.   
          Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

             

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2004. 

             

             

            Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

            PREFEITO MUNICIPAL