Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, no âmbito do município a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba -APAE.
Art. 2º.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba – APAE, tem como finalidade o atendimento aos portadores de necessidades especiais e suas famílias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.