ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO ÚNICO
DOS ORÇAMENTOS E DA SEGURIDADE SOCIAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 11.600.000,00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), já deduzidos os valores retidos a favor do FUNDEF no âmbito do Estado, e incluída a receita transferida pelo FUNDEF para o Município, no exercício. A despesa orçamentária é fixada em igual valor, incluído o valor permitido para a Reserva de Contingência, observado o limite estabelecido pela LDO para o exercício a que se refere a presente proposta.
A classificação econômica da Receita Orçamentária por FONTES está discriminada conforme demonstrativo abaixo:
FONTE | VALOR (R$) |
| |
4.1 RECEITAS CORRENTES | 11.090.000,00 |
4.1.1 Receita Tributária | 161.950,00 |
4.1.2 Receita de Contribuições | 100.000,00 |
4.1.3 Receita Patrimonial | 23.000,000 |
4.1.6 Receita de Serviços | 4.000,00 |
4.1.7 Transferências Correntes | 11.719.000,00 |
4.1.7 Transferências Correntes -15%- | -(943.950,00) |
4.1.8 Outras Receitas Correntes | 26.000,00 |
4.2 RECEITAS DE CAPITAL | 510.000,00 |
4.2.4 Transferências de Capital | 510.000,00 |
TOTAL GERAL | 11.600.000,00 |
DA ESTTIMATIVA DA RECEITA
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 11.600.000,00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), assim distribuída por orçamentos:
orçamento fiscal, em R$ 8.567.500,00 (OITO MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.032.500,00 (TRÊS MILHÕES TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa fixada apresenta por órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
01-CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA | 552.376,00 |
02-GABINETE DO PREFEITO | 314.000,00 |
03- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 10.000,00 |
04-SEC. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 955.000,00 |
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS | 4.698.000,00 |
06-SECRETARIA DE SAÚDE | 2.280.000,00 |
07-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | 779.500,00 |
08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 126.000,00 |
09-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | 1.859.000,00 |
10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 26.124.00 |
TOTAL GERAL | 11.600.000,00 |
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Da Classificação Orçamentária
A despesa autorizada abrangerá todos os órgãos e fundos de qualquer natureza da administração direta e indireta do Município e obedecerá a classificação funcional e programática estabelecida pelas normas vigentes, atendendo, no que couber, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao presente orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da receita estimada para o exercício, utilizando os recursos enumerados nos incisos I, II, III e IV do parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, percentual estabelecido no caput do Art. 18 da LDO.
Para os fins especificados no caput deste artigo poderão ser utilizados os recursos da Reserva de Contingência observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não será computado no limite autorizado no caput deste artigo os créditos suplementares destinados a:
atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
fazer face ao empenho de despesas decorrentes de precatórios judiciais transitada em julgado, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução no 43/2001 do Senado Federal.
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação da Lei de Orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas Unidades Orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.