LEI N° 342/2003 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem esquerda da rodovia CE 060 - KM 26 dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo doar à King Plastic Indústria e Comércio Ltda, um terreno de propriedade desta Prefeitura.
O terreno compreende uma área de 9.424,50 m2 (nove mil quatrocentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), Com o ângulo 90°00" medido 98,00m, tendo como confinante imóvel pertencentes a José Cabral de A Partindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Leste), com ângulo de 83°00", medindo 105,00m, tendo como confinante a Rua Maria do Carmo. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Sul), com ângulo de 94°00", medindo 85,30m, tendo como confinante imóvel pertencente a Nunes da Silva.
Partindo do ponto 3 em direção ao ponto 0 (Zero) (Oeste), fechado assim a poligonal, com ângulo de 93°00", medindo '100,00m, tendo como confinante a Rodovia CE-60.
Art. 2º.
O terreno deverá ser destinado para implantação de uma unidade industrial que deverá produzir laminados de plásticos e confecções calçados, bolsas e outros artefatos de plásticos.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses ao início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 18 (dezoito) meses para a conclusão do Projeto, conforme Cláusula Terceira do Protocolo de Intenções firmado entre Prefeitura Municipal de Guaiúba e a King Plastic Indústria e Comércio Ltda.
Art. 4º.
O não cumprimento dos prazos implicara na perda do direito de posse, voltando o imóvel ao patrimônio da outorgante.