Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

324

2003

28 de Janeiro de 2003

MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI 289/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°339 de 14 de Outubro de 2003.

 

    ALTERA dispositivo da Lei Municipal n° 294, de 28/02/02, cria o Serviço voluntariado e adota outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   O art 2° da Lei Municipal n°294, de 28 de fevereiro de 2002, passará a Ter a seguinte redação, excluído o parágrafo único: Art. 2° – A especificação do programa de trabalho proposto pela OSCIP – organização da sociedade Civil de interesse Público será executada mediante aprovação do Poder Executivo Municipal, observando: I – identificação do objeto a ser executado; II –  metas a serem exigidas; III – etapas ou fases da execução; IV – plano de aplicação dos recursos financeiros; V – cronograma de desembolso; VI – Previsão de início e fim da execução do objeto;  
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 28 de janeiro de 2003.

             

             

             

            Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

            Prefeito Municipal