O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 24 da Lei Municipal N° 288/02, será acrescido do parágrafo 6° que terá a seguinte redação:
Parágrafo Sexto - As escolas citadas nos parágrafos 1°, 2° e 3°, terão um Coordenador de Educação Física, que ocuparão o cargo de provimento em comissão constante de tabela em anexo, parte integrante da presente lei e que altera o anexo III - 5 da Lei 251/2001.