Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

334

2003

12 de Junho de 2003

Transforma, no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar 1, criados pela resolução no 001/97 da Câmara Municipal, em cargos de provimento em comissão, simbolo DAS-5, e adota outras providências.


LEI N° 334/2003 – de 12 de junho de 2003.

 

    Transforma, no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, os cargos de de provimento em comissão de Assesor Parlamentar I, criados pela resolução n° 001/97 da Câmara Municipal, em cargos de provimento em comissão, simbolo DAS-5, e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,

      FAÇO, saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Ficam transformados em cargos de Comissão Simbolo DAS-5, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaiúba, com as atribuições de assesoramento aos vereadores, e com a remuneração total de R$ 300,00(Trezentos reais), na forma fixada pela Lei Municipal n°290 de 18 de janeiro de 2002, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos cargos de Assesor Parlamentar, Simbolo I, criados por força de resolução 001/97.  
          Art. 2º.   A indicação de pessoas para ocuparem os cargos de que trata o artigo anterior será de livre escolha de cada Vereador, cuja nomeação é de estrita competência da Presidência da Câmara Municipal.  
            Art. 3º.   A remuneração dos cargos, objetos desta Lei, será revista na época e nos mesmos indices aplicados aos cargos da mesma simbologia do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, através de lei específica, na forma recomendada pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal.  
              Art. 4º.   O valor da remuneração dos cargos ora transformados através desta Lei não poderá ser superior a fixada, para o mesmo cargo, no âmbito do Poder Executivo   
                Art. 5º.   A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal, e observará o limite para despesa de pessoal fixado pelo § 1o do art. 29-A da Constituição Federal.   
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrano, em especial a Resolução no 001/97 e seus efeitos financeiros retroagirão a dois (02) de junho de dois mil e três (2003).   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 12 de junho de 2003. 

                     

                     

                     

                    Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                    Prefeito Municipal