Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

326

2003

28 de Janeiro de 2003

DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 5° DA 322/02, ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 326/03 - DE 28 DE JANEIRO DE 2003.

 

    DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 5° DA 322/02, ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   O parágrafo 3° do artigo 5o da Lei Municipal N° 322/02, passa a ter a seguinte redação:   "Parágrafo Terceiro - Os serviços relativos à arrecadação da CIP deverão ser prestados pela concessionária."  
          Art. 2º.   O artigo 5° da Lei Municipal será acrescido do parágrafo 4°.    "Parágrafo Quarto - Quaisquer ônus gerados pelo que trata o parágrafo 30 do artigo 5° da Lei No 322/02 será regulamentada mediante convênio.  
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 28 de Janeiro de 2003. 

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal