Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

327

2003

16 de Abril de 2003

TORNA OFICIAL OS NOMES DAS RUAS JA EXISTENTES NO DSITRITO DE ITACIMA, DA NOVA DENOMINAÇÃO A TRECHOS NÃO DENOMINADOS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 327/03 - DE 16 DE ABRIL DE 2003.

 

    TORNA OFICIAL OS NOMES DAS RUAS JA EXISTENTES NO DISTRITO DE ITACIMA, DA NOVA DENOMINAÇÃO A TRECHOS NÃO DENOMINADOS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Guaiúba,

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


       

        Art. 1º.   Ficam denominadas oficialmente as seguintes ruas abaixo, em seus respectivos trechos já definidos citadas por seus respectivos nomes:   Rua Guilherme Pereira de Sousa, Rua Carmina Valentim Maia; Rua  Capitão Pompilio Pereira de Andrade; Rua Francisca Nogueira Maia;  Rua Francisco Pereira de Andrade;   Rua Luiz Pereira de Andrade;  
          Art. 2º.   Ficam denominadas oficialmente os seguintes trechos abaixo citados por seus respectivos nomes:     Trecho entre a rua Isaac Nilton Campos e a rua Capitão Pompilio - Travessa Francisca Zildaci Cândido Cordeiro;    Trecho entre a rua Francisca Pereira de Andrade e a rua Francisca Nogueira Maia - Rua Júlia Soares da Silva;    Trecho entre a rua Capitão Pompilio ao Rio Itacima - Rua Raimundo Ferreira dos Santos;     Trecho entre a rua Capitão Pompilio e a maternidade de Itacima - Rua Isaac Nilton Campos;     Trecho entre a rua Francisca Nogueira Maia rua Francisco Urbano de Sousa - Rua Luiz Gonzaga Valentim;     Trecho entre a rua Francisco Pereira de Andrade e a na Francisca Nogueira Maia - Rua Laiz Valentim Leitão;     Trecho entre o Rio de Itacima à rua Deodoro Valentim Maia - Rua Alice Cordeiro Valentim;    Trecho entre a rua Alice Cordeiro Valentim à Quadra do ABC - Rua Marcondes Cordeiro Maia;    Trecho entre a rua Antônio Caetano da Silva à rua Maria Lúcia Soares Cordeiro - Rua Joaquim Moreira de Sousa;     Trecho entre a rua Alice Cordeiro Valentim à rua Rita Andrade de Sousa - Rua Maria Lúcia Soares Cordeiro;     Trecho entre a rua Isaac Nilton Campos ao Final da Parede do Açude de Itacima (residência de Ataíde Cordeiro Maia) - Rua Francisco Urbano de Sousa;  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.  

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 16 de abril de 2003. 

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal