Art. 1º.
Ficam denominado oficialmente as seguintes praças abaixo citadas;
•Praça situada no trecho entre a rua Carmina Valentim Paulino Avelino Maia;
• Praça situada no trecho entre a rua Isaac Nilton e a rua Capitão Pompilio Oscarina Maia de Lima:
Praça situada no trecho entre a rua Capitão Pompilio e a rua Luiz Pereira de Andrade Genoveva Pereira de Andrade;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.